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Política de Meia-Entrada

Ticket Arena

Em conformidade com a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, o Ticket Arena respeita o direito à meia-entrada, garantindo a reserva de 40% dos ingressos disponíveis para beneficiários devidamente comprovados.

A seguir, veja quem tem direito à meia-entrada e quais documentos são exigidos para validação do benefício:


Quem tem direito à meia-entrada?

🎓 Estudantes

Têm direito mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades autorizadas como UBES, UNE e ANPG.
A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento é aceito. A CIE deve ser apresentada no acesso ao evento.

👵 Idosos

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao benefício. Basta apresentar um documento de identidade oficial com foto.

♿ Pessoas com deficiência e acompanhantes

A meia-entrada se estende também a um acompanhante, quando necessário.
É preciso apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou outro documento emitido pelo INSS, conforme a Lei Complementar 142/2013.

👴 Aposentados

Em alguns estados e municípios, aposentados têm direito à meia-entrada. Consulte a legislação local.
Documento necessário: RG + comprovante de benefício.

🧑 Jovens de baixa renda (15 a 29 anos)

Jovens inscritos no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos, têm direito mediante apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem) junto a um documento oficial com foto.


Benefícios regionais – legislações estaduais e municipais

Além das regras federais, alguns estados e municípios estendem o direito da meia-entrada a outras categorias. Confira abaixo os principais:


📍 São Paulo

  • Professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual 14.729/2012 e 15.289/2014)

  • Estudantes de cursos profissionalizantes, pré-vestibulares e pós-graduação (Lei Municipal 13.715/2004)

📍 Rio de Janeiro

  • Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364/2000)

  • Professores da rede municipal do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424/2002 e 5.844/2015)

📍 Paraná

  • Doadores regulares de sangue (Lei Estadual 13.964/2002)

  • Professores da rede pública e privada (Lei Estadual 15.876/2008)

  • Pessoas com câncer (Lei Estadual 18.445/2015)

📍 Santa Catarina

  • Menores de 18 anos (Lei Estadual 12.570/2003)

  • Doadores regulares de sangue (Lei Estadual 14.132/2007)

  • Professores do ensino infantil, fundamental e médio (Lei 16.448/2014)

📍 Rio Grande do Sul

  • Menores de 15 anos em Porto Alegre (Lei Municipal 9.989/2006)

  • Doadores de sangue regulares (Lei Estadual 13.891/2012)

📍 Minas Gerais

  • Menores de 21 anos em Belo Horizonte (Lei Municipal 9.070/2005)

📍 Distrito Federal (Brasília)

  • Professores da rede pública e privada (Lei Distrital 3.516/2004)

📍 Natal/RN

  • Professores da rede pública e privada (Lei Municipal 243/2006)

  • Doadores de sangue regulares (Lei Municipal 344/2011)

📍 Ceará

  • Doadores regulares de sangue (Lei Estadual 13.249/2002)

  • Professores da rede pública municipal de Fortaleza (Lei Municipal 9.214/2007)


Observações finais

  • A concessão da meia-entrada está sujeita à apresentação obrigatória dos documentos previstos por lei, no momento do acesso ao evento.

  • A falsificação ou uso indevido de documentos é passível de punições legais e impede o acesso com o benefício.